O Tribunal de Justiça (TJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) decidindo, por unanimidade, nesta terça-feira, que o réu Eduardo Augusto Rodrigues Pereira seja submetido a Júri Popular pelo homicídio do empresário Wenceslau Gomes Leobas, ocorrido na cidade de Porto Nacional no ano de 2016.
A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ, baseada no voto do relator, desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, considerou a existência de indícios suficientes quanto à autoria do crime, razão pela qual o réu deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional.
Com a decisão, foi reformada sentença de impronúncia proferida em fevereiro de 2020 pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional.
O parecer que sustenta haver indícios suficientes da participação do acusado Eduardo Pereira no mencionado delito foi apresentado, na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJ, pelo procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti, sendo relembrado que Eduardo Augusto Rodrigues Pereira teria agido como mandante do homicídio, mediante promessa de pagamento no valor aproximado de R$ 350 mil a dois executores. A assistência da acusação sustentou existir uma forte relação entre o réu e os executores do crime, bem como relembrou a coerência dos depoimento de testemunhas, entre outros fatos.
Segundo a denúncia proposta pelo MPTO em 2016, o homicídio foi motivado por concorrência empresarial. Isso porque Wenceslau Gomes estava em processo de instalação de um posto de combustível em Palmas, na rodovia TO-050, em frente a uma área de propriedade do réu Eduardo Pereira, que também seria destinada à instalação de posto de combustível. Wenceslau Gomes já possuía estabelecimento do mesmo ramo em Porto Nacional, onde praticava preços inferiores à concorrência.
Um dos executores já foi condenado pela prática do homicídio, em julgamento realizado na cidade de Porto Nacional, enquanto o outro foi encontrado morto na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas.
Fonte / MPE-TO
Foto / TV Anhanguera