MPTO recomenda revisão de norma do Corpo de Bombeiros que exige corte de cabelo padrão militar para brigadistas

Instituições têm o prazo de dez dias para informar as providências adotadas e apresentar cronograma de implementação das medidas
 
Com foco na promoção de ambientes institucionais mais inclusivos, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu recomendações à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) para revisão de norma interna que estabelece como requisito o “corte de cabelo no padrão militar” para ingresso no programa de brigadistas voluntários.

As orientações têm como base a valorização dos direitos humanos e a necessidade de respeito à diversidade, especialmente religiosa e étnico-racial. Entre os principais pontos recomendados estão:

•    Revisão e eventual adequação das normas internas que tratam da aparência pessoal;

•    Estímulo ao diálogo com entidades da sociedade civil sobre igualdade racial e liberdade religiosa;

•    Realização de capacitações em diversidade e direitos humanos;

•    Divulgação de código de conduta com diretrizes de respeito à diversidade;

•    Estruturação de canais acessíveis para denúncias de discriminação; e

•    Adoção de medidas de proteção a denunciantes e voluntários.

As instituições têm o prazo de dez dias para informar as providências adotadas e apresentar cronograma de implementação das medidas.

Procedimento instaurado

A recomendação integra o procedimento administrativo instaurado pelo MPTO para apurar a legalidade da norma, após denúncia envolvendo um candidato aprovado na seleção do programa de brigadistas. O denunciante, integrante de comunidade quilombola e adepto da religião rastafári, teria sido orientado a cortar os cabelos para se adequar à Portaria 002/2021/COB, como condição para continuar no grupo.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, a exigência pode, em tese, contrariar direitos garantidos pela Constituição Federal e tratados internacionais, como a liberdade religiosa, a identidade cultural e o princípio da igualdade, sobretudo quando aplicada a grupos historicamente vulneráveis.

Como parte das diligências, o MPTO também solicitou esclarecimentos ao CBMTO sobre os fundamentos da norma e acionou a Delegacia Especializada de Atendimento às Populações Vulneráveis para apurar possível conduta discriminatória.

Fonte: MPE-TO

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