Em virtude de ataques recebidos por meio de mensagens de áudio e vídeo, amplamente divulgado e compartilhado no grupo de WhatsApp “Porto Nacional Debates.
O Vereador Charles Sousa (União Brasil), acionou a justiça eleitoral com pedido de liminar em desfavor de EMERSON LUSTOSA PARRIÃO.
De acordo com o que foi qualificado nos autos. Emerson Parrião, vem postanto áudios com conteúdo de PROPAGANDA NEGATIVA, com a intenção visível de caluniar e difamar a honra e a imagem do candidato CHARLES RODRIGUES SOUSA.
Decisão favorável e multa diária
Na decisão assinada pela juíza eleitoral Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, foi destacado que “Os áudios e vídeos postados pelo Representado extrapolam o limite do direito de liberdade de expressão (…) O mesmo não satisfeito em soltar o áudio , gravou um vídeo fazendo chacota , ao ser advertido do possível ajuizamento de ação , e ainda diz que esse vídeo serveria de mais uma prova, e continua difamando o representante , chamando de golpista.”
Requerendo assim liminarmente “Seja deferida tutela de urgência, inaudita altera pars, para que seja determinado aos Representados, sob pena de aplicação de multa diária, levando em consideração a capacidade financeira do representado, para que retirem de dos grupos de Whatsapp e/ou qualquer outras redes sociais os áudios difamatórios e vídeos difamatórios”
Intimação do representado
Na decisão liminar, ficou intimado o autor dos áudios difamatórios, EMERSON LUSTOSA PARRIÃO para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, remova os áudios impugnados, constantes na exordial, por ele enviado, do grupo de WhatsApp denominado “Porto Nacional Debates” ou em qualquer outro grupo ou rede social, e SE ABSTENHA de fazer novas publicações dos áudios, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Confira decisão na íntegra: