O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, na Justiça, liminar que proíbe um bar, de Porto Nacional, de produzir qualquer tipo de barulho que cause incômodo na vizinhança. A decisão foi proferida depois que o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a interrupção, imediata, de eventos ou atividades que possam gerar ruídos nas imediações do estabelecimento, localizado no Jardim dos Ipês.
Com a decisão, o proprietário do bar deverá cessar toda ou qualquer atividade que envolva a utilização de equipamentos, pessoas ou meios (inclusive músicas ao vivo) que causem poluição sonora e perturbação do sossego público, abstendo-se de desenvolver/executar qualquer evento ruidoso no local.
Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa de R$ 500 por dia (limitada a um total de R$ 30 mil).
Conforme o MPTO, o referido bar desrespeitou a Lei Municipal n. 70, de 2018, que dispõe, em seu artigo 45, que é “proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulho, ou sons de qualquer natureza excessivos e evitáveis”.
Desde junho do ano passado, diversas diligências foram realizadas no bar. Fiscais da prefeitura, e o próprio promotor de Justiça, comprovaram as irregularidades e notificaram o proprietário do estabelecimento, mas o problema não foi solucionado.
“Verifica-se facilmente que a Lei Municipal está sendo violada, pois a atividade comercial da ré tem causado perturbação do sossego público à noite (e madrugadas) e excesso de ruído durante o dia, fato provado pela quantidade de representações feitas”, argumentou o promotor na ação, que enfatizou, ainda, que por diversas vezes tentou resolver o problema de forma amigável, mas não obteve sucesso.
Fonte: (João Pedrini/MPTO)
Uma resposta
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