Câmara concluirá votação de novas regras fiscais nesta quarta-feira

O plenário da Câmara dos Deputados continua nesta quarta-feira (24) a análise da proposta que estabelece novas regras fiscais para as despesas da União, o chamado arcabouço fiscal. A medida substituirá o atual teto de gastos.

O texto-base foi aprovado na noite de ontem por 372 votos a favor, 108 contrários e uma abstenção. Para concluir a tramitação na Câmara, os deputados ainda precisam analisar os destaques, que ainda podem modificar trechos da proposta.

Assim que concluída a votação, a matéria segue para o Senado. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a medida deve ser analisada ainda neste semestre pelos senadores.

Principais pontos

O relator do projeto, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), estabeleceu gatilhos para obrigar o corte e a contenção de gastos no caso de descumprimento da meta fiscal. A proposta estabelece o chamado sistema de bandas para o resultado primário, estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada anualmente, e critérios para a correção das despesas públicas. O modelo prevê um piso e um teto para os gastos do governo.

Na primeira versão do texto, Cajado havia proposto a aplicação direta do limite de crescimento real da despesa de 2,5% para 2024. O texto foi modificado após acordo entre líderes partidários para condicionar o crescimento ao desempenho da receita do ano.

A cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Para o próximo ano, o período considerado para a correção das despesas será julho de 2022 a junho de 2023. Segundo o relator, a medida permitirá a aplicação das novas regras no Orçamento de 2024, com um valor já realizado. O governo havia proposto considerar somente a inflação de 2023, fazendo uma estimativa para o valor anual.

Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá aumentar mais que 0,6% ao ano acima da inflação. Dessa forma, o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 50% do crescimento da arrecadação do governo, caso a meta não seja cumprida

De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).

Gatilhos

Chamado de Regime Fiscal Sustentável pelo relator, o projeto prevê que, no caso de descumprimento das metas, haverá contingenciamento (bloqueio) de despesas discricionárias. O projeto de Cajado estabelece a adoção, no ano seguinte ao descumprimento, de medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como a não concessão de aumento real de despesas obrigatórias e a suspensão de criação de novos cargos públicos e da concessão de benefícios acima da inflação.

Caso o descumprimento aconteça pelo segundo ano consecutivo, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como o aumento de salários no funcionalismo público, admissão ou contratação de pessoal e realização de concurso público (nos últimos dois pontos, a exceção é para reposição de cargos vagos).

Segundo Cajado, o reajuste real do salário mínimo estará fora dos gatilhos e terá aumento acima da inflação. Inicialmente, havia previsão de também retirar o Bolsa Família do limite de gastos. No entanto, o deputado manteve o benefício sujeito às normas gerais para que seja reajustado acima da inflação.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) também estará submetido às regras de limite de gastos. O ponto foi uma das divergências entre os parlamentares durante a votação, que defendiam a inclusão da complementação da União ao fundo nas exceções da proposta.

Punição

O texto aprovado não criminaliza gestores públicos. Atualmente, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos é considerado uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.

*Com informações da Agência Câmara 

Fonte: Agência Brasil*  – Brasília

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