Cerca de 93 mil famílias podem ter desconto na conta de luz no Tocantins

Mais de 160 mil famílias já fazem parte do programa Tarifa Social no Tocantins

Desconto chega até 65% para Baixa Renda e de até 100% para Indígenas e Quilombolas

No Tocantins, cerca de 93.013 mil famílias têm direito a desconto na conta de luz, mas ainda não desfrutam do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Por isso, a concessionária alerta para a importância de manter o CadÚnico – adastro Único para Programas Sociais atualizado junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de seu município. Após a atualização dos NIS (Número de Inscrição Social), junto ao CRAS, basta entrar em contato com a Energisa través de um dos canais de atendimento.

Em 2022, mais de 40 mil famílias tocantinenses foram incluídas no programa do governo federal, que possibilita abatimento de até 65% conta de luz e até de 100% para indígenas e quilombolas. Ao todo, o Tocantins tem 162.314 cadastros ativos, o que representa, aproximadamente, 25% dos 649 mil consumidores do estado.

O Tarifa Social beneficia famílias com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; e famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. A classificação dos beneficiados é determinada pela Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão regulador do setor elétrico.

“Os clientes que se enquadram nos requisitos do programa, mas ainda não recebem o desconto, precisam procurar o CRAS do município para atualizar o cadastro. Esse passo é primordial para a inclusão do cliente no Tarifa Social”, explica a coordenadora comercial da Energisa Tocantins, Andrea Albernaz.

Para aquelas famílias que já estão com o cadastro atualizado junto ao CadÚnico, mas ainda não recebem o desconto na fatura, podem conferir na própria conta de luz se podem receber o benefício. “Por isso, é importante que o cliente observe a fatura de energia para identificar se já tem o benefício cadastrado. Nesse caso, no campo Classe/Subclasse da fatura estará escrito: ‘Residencial/Baixa Renda’”, enfatiza a coordenadora.

Os descontos são proporcionais ao consumo de energia elétrica do imóvel. Quanto menor o consumo, maior o desconto. Sendo assim, para o consumo de até 30 kWh mensais, o desconto é de 65%. De 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, o cliente não recebe o desconto. Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: até 50 kWh mensais, o desconto é de 100%. De 51 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10% e a partir de 221 kWh, não há desconto.

 

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