Justiça reconhece difamação em grupo de WhatsApp e condena réu a retratar‑se e pagar R$ 5 mil a ex secretário da Fazenda de Porto Nacional

Em sentença proferida pelo juiz Márcio Soares da Cunha, o 2º Juizado Especial Cível de Porto Nacional julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada pelo ex secretário municipal da Fazenda a época, Loenis Fernandes Sirqueira, contra o servidor público Eduardo Tavares do Bonfim. O réu foi condenado a publicar retratação e a pagar R$ 5 mil de indenização, além de arcar com custas e honorários de 15 % sobre o valor da condenação – obrigação cuja exigibilidade fica suspensa porque ele obteve gratuidade de justiça.

Ofensas em grupo com mais de 300 participantes

Loenis, agente de fiscalização da Receita Municipal desde 2017, alegou ter sido chamado de “maior ladrão da prefeitura”, “mão de rato” e “ninja” em áudios e mensagens postados por Eduardo em um grupo de WhatsApp que reúne mais de 300 pessoas. Ele sustentou que as acusações não tinham qualquer prova e visavam apenas macular sua honra.

Limites da liberdade de expressão

Ao contestar, o réu invocou o direito constitucional à livre manifestação do pensamento. O magistrado reconheceu que figuras públicas estão mais expostas a críticas, mas frisou que a liberdade de expressão “não é absoluta” e encontra limite na proteção à honra. Segundo a decisão, Eduardo extrapolou o debate político‑administrativo ao proferir ofensas pessoais graves “sem nenhum elemento probatório”.

Critério para o valor da indenização

Embora o autor pleiteasse R$ 15 mil, o juiz fixou a reparação em R$ 5 mil, quantia considerada suficiente para compensar o dano e desestimular condutas semelhantes, sem ensejar enriquecimento ilícito. O valor será corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da sentença, com juros de mora pela taxa Selic a partir do ato ofensivo.

Retratação obrigatória

Além da indenização, o réu deverá publicar retratação nas mesmas redes sociais e no mesmo grupo, em até dez dias após o trânsito em julgado, comprovando nos autos o cumprimento. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, e o réu fica proibido de repetir as ofensas.

Próximos passos

Cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Caso não seja interposto, a sentença transitará em julgado e executa‑se a condenação.

Contexto jurisprudencial – A decisão cita precedentes do STJ segundo os quais agentes políticos têm salvaguarda reduzida contra críticas de interesse público; contudo, permanece vedado atribuir-lhes crimes ou adjetivos pejorativos sem prova. O magistrado destacou que o caso “extrapolou os limites do direito de manifestação do pensamento” ao atingir a honra subjetiva do autor.

Confira a Sentença no link: Sentença_EDUARDO TAVARES DO BONFIM_Loenis (1)

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