Lei de autoria do Professor Júnior Geo delimita horários para aplicação do TAF em concursos públicos

Já está em vigor no Estado do Tocantins a Lei Nº 4.347/2023, de autoria do deputado estadual Professor Júnior Geo (Podemos) que dispõe sobre a proibição da realização de provas físicas em concursos públicos nos horários de elevado calor, entre 10 e 15 horas. A proposta foi apresentada pelo parlamentar em agosto de 2023 e sancionada no final do ano.

Para Geo, todo o processo de seleção e ingresso dos candidatos em concursos precisa ser pensado para que seja realizado de forma justa. “Moramos em uma região de grande intensidade solar e em virtude disto, precisamos estabelecer regras para a aplicação dos testes físicos. São recorrentes os casos em que pessoas passam mal e, em alguns casos, chegam a falecer durante as provas. É nosso dever buscar meios que garantam a integridade dos candidatos”, afirma Geo.

À época, o deputado apresentou o Projeto de Lei citando alguns exemplos de casos que levaram candidatos à morte em Testes de Aptidão Física (TAF) no país. “Fico contente com a aprovação da Lei no nosso Estado e certo de que a partir de agora, a segurança e bem-estar dos candidatos é um direito garantido”, destacou.

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