Perfis anônimos nas redes sociais e suas reais motivações

Constituição Federal em seu artigo  inciso IV afirma: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

A famosa expressão “Internet é terra de ninguém” vem a cada dia perdendo força e mostrando de fato que por trás de páginas ou perfis anônimos  nas redes sociais existe de fato um grupo ou seguimento organizado que em sua maioria usa o anonimato para ferir e expor opiniões de forma ácida, agressiva, pejorativa e difamatória.

O brasão do estado do Tocantins tem em sua expressão a frase em tupi“ “CO YVY ORE RETAMA”, Esta Terra é Nossa, frase essa que ao fazermos um contraponto aos perfis anônimos que em muitos casos servem como pano de fundo para respaldar seguimentos organizados que fomentam a disseminação de informações de cunho político, ideológico e de diversas correntes de pensamentos.

Marco regulatório  

Engana-se quem pensa que o mundo virtual está livre de leis e regras e punições como garante o marco civil da internet aprovado em 2014, Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014, a legislação prevê punições a quem comete crimes virtuais.

Sendo assim, o espaço cibernético ou o universo online, é regido pela criação deste marco regulatório que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação tem o amparo legal do Código Penal e Civil.

Tocantins

No estado mais jovem da federação brasileira, uma avalanche de perfis anônimos expõe a realidade de grupos virtuais que trabalham de forma sigilosa em consonância com seus representantes legais, movimentos que disseminam o ódio e a difamação gratuita. Uma chuva de Fakes  ou perfis anônimos criados para cometer crimes como o Calúnia (art. 138 do CP), Difamação (art. 139 do CP) ou Injúria (140 do CP) e o de ameaça (art. 147 do CP).

Criada em 2017, em Palmas, a DRCC – Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, registrou nos primeiros seis meses de 2019, mais de 200 golpes aplicados pela internet classificados como estelionato, extorsão ou falsidade ideológica, entre outras fraudes.

Na capital da cultura do estado do Tocantins, Porto Nacional, os perfis anônimos são facilmente reconhecidos pelo ícone emblemático da Catedral Nossa Senhora das Mercês, que em sua maioria das vezes aparece como identificação do avatar de páginas do Facebook e Instagram, que em sua maioria das vezes não são usados como fonte de informação ou esclarecimento, mais sim de exposição ou exploração de fatos que atende ao interesse de algum grupo que precisa das redes sociais para se promover ou acirrar uma disputa ideológica.

Relembrando que a liberdade de expressão e o direito de pensar e expor suas ideias são garantias legais que todos nós temos por lei, porém se valer do anonimato para promover uma notícia ou levantar a bandeira de um determinado grupo de forma intransigente não parece nada inteligente e apenas dissemina o ódio.

Denunciar

Quem sofre um ataque nas redes sociais por meio de um perfil anônimo ou real, deve rapidamente denunciar e fazer valer seus direitos. Infelizmente nem todas as pessoas tem tais esclarecimentos e sabem de fato que estão sendo vítimas de um crime virtual.

Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica:

Os especialistas recomendam anotar o endereço eletrônico do site onde o delito foi cometido e fazer uma captura da tela (print) com os comentários que comprovem o crime.  Com as provas em mãos, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrênciaem uma delegacia de polícia civil. 

Só assim aqueles que se valem do anonimato serão punidos e a onda de delitos virtuais diminua e tragam a luz aquilo que é verdadeiro.

Willian da Luz Menêz

Historiador, Pós Graduado em Docência do Ensino Superior

Repórter da Secretaria da Comunicação de Porto Nacional

Social Media e especialista em marketing digital

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