A confusão que terminou com a morte de um cabo da Polícia Militar do Maranhão envolveu um PM do Tocantins que estava de férias. A briga aconteceu em Imperatriz (MA) na madrugada deste sábado (23), no bairro Bacuri. O militar tocantinense, apontado como autor dos disparos, foi identificado como Hugo Deleon da Silva Teixeira.
De acordo com a Polícia Militar do Tocantins (PM), o militar que disparou contra Cláudio Adão Duarte Silva, estava na cidade natal, mas mesmo assim uma equipe da corregedoria da 5ª Companhia Independente (5ª CIPM) de Tocantinópolis, onde Hugo é lotado, foi para a cidade maranhense para acompanhar o caso. Ele está na corporação desde março de 2022.
Confusão aconteceu em uma rua de Imperatriz — Foto: Reprodução/Redes Sociais
A defesa de Hugo, que informou que ele passou por audiência de custódia na tarde deste sábado, onde foi homologada a prisão em flagrante e decretada a prisão temporária. O advogado Lucas Santana de Lima Santos afirmou, em nota, que respeita a decisão, mas vai manter a “argumentação de que o acusado tem plenas condições de responder ao processo em liberdade” (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
A briga aconteceu no meio de uma rua, na porta de uma festa. Imagens de uma câmera de segurança mostraram a movimentação que antecedeu a morte de Cláudio Adão.
No início da discussão, pelo menos dois homens batem no rosto do policial militar do Tocantins. Logo depois, ele saca a arma e faz os disparos que atingiram a vítima.
Cláudio chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Municipal de Imperatriz e passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos. O soldado do Tocantins, apontado como autor dos disparos, foi preso no local do crime e levado para a delegacia.
A PM do Tocantins afirmou, em nota, que está apurando os fatos no âmbito administrativo e que colabora com a justiça do Maranhão com relação ao caso. Após a audiência de custódia, o soldado Hugo Deleon foi encaminhado para o 9º Batalhão da PM em Araguatins.
Íntegra da nota da defesa do soldado Hugo Deleon
Em relação à recente decisão que decretou a prisão temporária do acusado no caso que envolve a morte do policial militar Cabo Duarte, a defesa, na qualidade de advogada, vem, respeitosamente, esclarecer que, apesar da gravidade da acusação e da ampla repercussão do caso, entendemos que o réu preenche todos os requisitos legais para o cumprimento da instrução processual em liberdade.
É importante frisar que, conforme preconiza o Código de Processo Penal, a prisão preventiva só pode ser decretada quando presentes os requisitos do art. 312, quais sejam, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. No caso em tela, a defesa considera que não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão temporária com prazo de 30 dias, uma vez que o réu cumpre todos os requisitos para responder em liberdade, vínculo com a comunidade e não apresenta riscos à ordem pública ou à instrução processual.
Contudo, em que pese o entendimento da defesa, o juízo, após analisar os elementos do processo, entendeu que, diante da repercussão do caso e visando resguardar a ordem pública, a prisão temporária se faz necessária para garantir a ordem social. A decisão, portanto, fundamenta-se não apenas na gravidade do fato, mas também na necessidade de se preservar a tranquilidade e a segurança da sociedade.
A defesa respeita a decisão do magistrado, embora entenda que a prisão temporária, neste momento, é excessiva e desproporcional, razão pela qual manteremos a argumentação de que o acusado tem plenas condições de responder ao processo em liberdade, com o devido acompanhamento judicial.
Advogado Lucas Santana de Lima Santos
Fonte: G1 Tocantins