Em torno de 14.126 mil condutores profissionais habilitados na categoria C, D e E ainda se encontram com o exame toxicológico vencido no estado do Tocantins, o que representa 15.5% dos condutores que precisam realizar tal procedimento, de acordo com os dados disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), na sexta-feira, 5.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta aos condutores que encerrou no dia 28 de dezembro de 2023 o prazo para a realização do referido exame e regularização de todo o procedimento, conforme resolução nº 1002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A exigência estava suspensa por conta da pandemia do Covid-19, mas voltou a ser exigida após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.
Os condutores com exame toxicológico vencido têm até 30 dias para regularizar a situação após o prazo de vencimento, conforme o art.165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso daqueles que o prazo encerrou no dia 28 de dezembro de 2023, o referido exame deve ser finalizado no máximo até o dia 28 de janeiro, pois depois desta data, os condutores poderão ser multados em trânsito.
O Detran/TO informa os condutores tocantinenses que trafegar com o exame toxicológico vencido é infração de trânsito de natureza gravíssima, o que acarreta uma multa no valor de R$ 1.467 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o art.165 do CTB.
Em caso de condutores reincidentes, a autuação será de sete pontos na carteira e o valor da multa é de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por dois anos.
Consulta ao exame toxicológico
Para os condutores que desejam saber se o prazo do exame está vencido, a consulta pode ser feita pelo aplicativo da CNH digital. Ao abrir o app, o usuário deve clicar em “condutor”, logo em seguida, no canto inferior esquerdo, em “Acessar a CNH”. Depois, desliza a tela até para o lado direito até o final e encontrará a opção “exames toxicológicos”, onde poderá ver a validade do seu exame.
E se o condutor não quiser fazer o exame?
O condutor que não quiser realizar o exame toxicológico, terá que obrigatoriamente efetuar o processo de rebaixamento da CNH para a categoria B, que não precisa do exame. Para rebaixar a categoria, o motorista deve dar entrada no protocolo do Detran/TO.
O órgão executivo de trânsito frisa que uma vez feito o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de um novo processo.
Clínicas
Para realização do exame os condutores devem ir diretamente a uma das clínicas credenciadas junto ao Detran/TO. A lista completa das clínicas habilitadas no Tocantins pode ser encontrada aqui. Com o resultado em mãos, o condutor deve procurar um dos postos de atendimento para atualizar a informação