Mais de 97 mil famílias tocantinenses têm direito a tarifa social de energia elétrica; saiba como receber o benefício

No Tocantins 97.153 famílias têm direito à Tarifa Social de Energisa Elétrica (TSEE), mas ainda não usufruem do benefício. O programa é voltado ao público de pessoas de baixa renda e já possui 147 mil clientes beneficiados no Estado com descontos na conta de energia. A TSSE é um programa criado e subsidiado pelo Governo Federal, e efetivado no Tocantins pela Energisa.
Têm direito à tarifa social as famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa. Também é preciso ter inscrição ativa no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e manter as informações atualizadas junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde mora.
Segundo a Energisa, o percentual de desconto varia de acordo com a faixa de consumo do beneficiado, podendo chegar até 65% de desconto para clientes classificados como baixa renda e até 100% de desconto para indígenas e quilombolas.
Famílias que possuem membros com doenças que requerem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento também têm direito ao benefício, desde que comprovado e que a renda mensal seja de até três salários-mínimos.
Cadastro atualizado
De acordo coma a Coordenadora Comercial da Energisa Narjara Camelo, para manter o benefício ativo é necessário que os clientes que têm direito atualizem seu cadastro a cada dois anos. “Essa atualização das informações no CRAS, por parte dos que têm direito ao benefício, garante o acesso ao benefício social”, explica.
Ela destacou ainda, que a Energisa realiza o cruzamento de informações com a base de dados do Governo Federal para identificar clientes que estão dentro dos critérios e que possuem o direito de receber a Tarifa Social. “Um ponto importante é que se o cliente atualizar seu cadastro e informar a Energisa por um de nossos canais de atendimento, o processo de recebimento será ainda mais ágil”, reforça Narjara.
Como funciona o desconto
O benefício é proporcional ao consumo de energia elétrica do imóvel: quanto menor o consumo, maior será o desconto.
– Consumo de até 30 kWh mensais: desconto de 65%
– Consumo de 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
– Consumo de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%
– Consumo a partir de 221 kWh: o cliente não recebe desconto
Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente:
– Consumo de até 50 kWh mensais: desconto de 100%
– Consumo de 51 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
– Consumo de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%
– Consumo a partir de 221 kWh: não há desconto
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